Recuperação ICMS
O que é a recuperação de ICMS?
Toda indústria tem o direito de se creditar do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago nas contas elétricas que foram gastas com o processo produtivo conforme Lei Complementar 87 /96 – 102 /00 – 114/02 – 122/06 e 138/10
A partir da edição da Lei Complementar 102/00, que alterou a Lei Complementar 87/96, apenas a Energia Elétrica consumida nos processos de industrialização passou a ter direito ao crédito de ICMS.
A vigência da restrição ao crédito, imposta pela lei 102/00, foi prorrogada até 31/12/2006 pela Lei Complementar 114/02 de 16/12/2002 e até 01/01/2020 através da Lei Complementar nº 138 de 29/12/2010.
Deste modo tornou-se obrigatória às empresas industriais efetuar um rateio criterioso do consumo de energia entre as atividades produtivas e não produtivas.
Com este texto legal em vigor, a utilização do crédito de ICMS restringiu-se a 3 hipóteses:
1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
2) quando consumida no processo de industrialização;
3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
As empresas que desejarem fazer crédito do ICMS de Energia devem então responder a uma questão crucial:
- Como efetuar tal rateio?
- O que é atividade Produtiva e Não Produtiva?
- Quais são os critérios aceitos pela Fiscalização da Fazenda Estadual?
- Qual a metodologia de cálculo a ser utilizada?
Realizamos o laudo técnico há muitos anos e nossos peritos conhecem todos os detalhes das legislações envolvidas e das normas técnicas elétricas, dando credibilidade e confiabilidade em nossos levantamentos.
O que é preciso para a recuperação do ICMS?
Através de Laudo Técnico, é verificada a quantidade de energia elétrica utilizada no processo de produção por meio de levantamento e análises das cargas elétricas produtivas e não produtivas, para que a empresa possa creditar mensalmente este percentual no ICMS pago na conta de energia.